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Novas Normas Para A DITR São Divulgadas Pela Receita Federal

Secretaria especial da receita federal estabelece procedimentos e prazos para a apresentação da DITR referente ao exercício de 2023
Novas Normas Para A DITR São Divulgadas Pela Receita Federal

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Secretaria Especial substituta, publicou dia 11 de julho uma Instrução Normativa no Diário Oficial da União, apresentando as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR referente ao exercício de 2023.

A norma estabelece os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes na apresentação da DITR, incluindo a obrigatoriedade de entrega e a documentação exigida. 

De acordo com a Instrução Normativa, estão obrigados a apresentar a DITR aqueles que se enquadrem como proprietários, titulares do domínio útil, possuidores ou usufrutuários de imóveis rurais, exceto os imóveis imunes ou isentos.

A DITR deve ser apresentada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. 

A data de entrega da declaração ocorre entre 14 de agosto e 29 de setembro de 2023, através da Internet. É importante ressaltar que o não cumprimento do prazo estabelecido sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa, calculada sobre o valor total do imposto devido. 

A instrução também aborda a necessidade de apresentação de documentos, como o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – Diac e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – Diat. 

Esses documentos contêm informações cadastrais e dados necessários para a apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural. 

Outro ponto destacado na norma é a importância das informações ambientais. Os contribuintes devem apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama o Ato Declaratório Ambiental – ADA, para a exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural. Além disso, aqueles que já possuem inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR devem informar o número do recibo de inscrição na DITR. 

Quanto ao pagamento do imposto, os contribuintes têm a opção de dividir o valor em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas. 

O pagamento pode ser realizado por meio de transferência eletrônica de fundos, Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf ou utilizando o QR Code do pix em caixa eletrônico ou aplicativo bancário. 

A Instrução Normativa entrou em vigor em 1º de agosto de 2023 e seu conteúdo completo pode ser consultado no Diário Oficial da União. 

É fundamental que os contribuintes estejam atentos às novas regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal, a fim de cumprir corretamente as obrigações fiscais relacionadas à propriedade territorial rural.

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